Por Thiago Ávila
No dia 16 de maio de 2017, A Lei
Federal 12.527/2011, conhecida popularmente como “Lei de Acesso à Informação –
LAI”, completa 5 anos de vigência no Brasil. A Lei, que tem como objetivo
regulamentar os dispositivos constitucionais relacionados ao acesso às
informações públicas representa um dos maiores avanços recentes da relação
Estado-Sociedade. Para comemorar esta grande conquista, elaboramos um
série de três artigos destacando os avanços, desafios e oportunidades dos
5 Anos da LAI no Brasil.
Com o advento da LAI, a transparência
e o acesso à informação passou a ser regra em toda a Administração Pública
Brasileira, e o sigilo, a exceção. Cumpre destacar que, conforme o seu Art. 1º,
todas as instituições públicas brasileiras, da União, Estados e Municípios, sem
exceção, estão sob a égide da LAI. Logo, é uma das leis com maior abrangência
em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.
A LAI trouxe para o nosso cotidiano
novos conceitos que são fundamentais para a oferta de dados e informações da
administração pública. Estabeleceu os conceitos de Transparência Ativa, quando
a administração disponibiliza proativamente os seus dados e informações, e a
Transparência Passiva, quando a administração disponibiliza, mediante
solicitações oriundas da sociedade, dados e informações que ainda não estão
proativamente disponíveis.
Outras questões relevantes foram
trazidas pela LAI, como a necessidade de classificação do nível de sigilo das
informações públicas, a necessidade de que tais informações estejam disponíveis
como dados abertos, processáveis computacionalmente por máquina, o
estabelecimento de responsáveis pelo monitoramento e cumprimento da LAI em cada
instituição pública brasileira bem como a obrigatoriedade da disponibilidade e
do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de modo físico ou
virtual, garantindo um canal para que o cidadão possa requerer as informações
que estão sob a guarda do Estado e que não sejam passíveis de sigilo.
Ao longo destes 5 anos, a Lei de
Acesso à Informação contribuiu para inúmeros avanços na democracia brasileira,
potencializando ações existentes e fortalecendo novas ações decorrentes da
vigência da lei, conforme descrevemos a seguir:
·
O Brasil possui uma legislação de Transparência e
Acesso à Informação dentre as mais modernas do mundo - A LAI possui
um escopo bastante abrangente, prevê uma estrutura de monitoramento e
governança e ainda obriga as instituições públicas a disponibilizarem seus
dados em formato aberto (conforme o Art. 8, §3º), permitindo o processamento
computacional e a produção de conhecimento através de tais dados;
·
Especialmente junto ao Poder Executivo Federal e
Estadual, o cidadão já dispõe de instrumentos voltados ao pleno cumprimento do
direito de acesso à informação. Dentre eles podemos destacar:
o O funcionamento do
Serviço de Informação ao Cidadão – estrutura obrigatória em instituições
públicas para atendimento tempestivo de pedidos de informação;
o A modernização dos
Portais de Transparência, ofertando diversas informações de natureza administrativa,
patrimonial, orçamentária, fiscal e contábil, indo além do que já determinava a Lei Complementar131/2009;
o A Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos – INDA, um conjunto de padrões, tecnologias,
procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de
disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de
Dados Abertos;
o Os Portais de Dados
Abertos, como o Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br)
e o Alagoas em Dados e Informações (www.dados.al.gov.br) que catalogam e
disponibilizam a oferta de dados governamentais abertos;
o A Infraestrutura
Nacional de Dados Abertos – INDE, instituída pelo Decreto Federal 6.666/2008[1], que visa promover o adequado ordenamento na
geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no
uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal,
em proveito do desenvolvimento do País; - promover a utilização de padrões
e normas para produção dos dados geoespaciais bem como evitar a duplicidade de ações e o
desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da
administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses
dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal,
estadual, distrital e municipal, cujos dados estão disponíveis no Visualizador
da INDE[2].
·
O Brasil já dispõe de uma Política de Dados Abertos
do Poder Executivo Federal - Instituída pelo Decreto nº 8.977/2017, no
dia 11 de maio de 2017, visa promover a publicação de dados contidos
em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos, franqueando aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados
produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não
recaia vedação expressa de acesso. Além disto, esta política determina que
todos os órgãos e entidades elaborem seus Planos de Dados Abertos (Art. 5º §
2º), ou seja, documentos públicos onde se comprometem a ampliar a oferta
de dados abertos contribuindo para a ampliação da transparência ativa e da
INDA. Até o presente momento, 50 instituições já elaboraram e disponibilizaram
à sociedade seus respectivos Planos de Dados Abertos[3].
·
Diversos indicadores relevantes para avaliar a
transparência e a abertura de dados já estão disponíveis para a sociedade - Dentre eles,
destacamos a Escala Brasil Transparente[4], da
Controladoria Geral da União, o Ranking de Transparência, do Ministério Público
Federal, o Índice de Dados Abertos, da Open Knowledge Foundation em
parceria com a Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio
Vargas[5] e o Índice de Transparência, do Contas
Abertas[6].
No segundo
artigo desta série iremos explorar um pouco mais sobre os desafios ainda
presentes para o amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Brasil. Até
a próxima!!!
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-010/2008/Decreto/D6666.htm
[2] http://www.visualizador.inde.gov.br/
[3] http://www.planejamento.gov.br/noticias/mais-de-50-orgaos-ja-publicaram-seus-plano-de-dados-abertos
[4] http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-transparente
[5] https://br.okfn.org/2017/04/27/open-knowledge-brasil-e-dapp-lancam-indice-de-dados-abertos-para-brasil/
[6] https://indicedetransparencia.com/
Thiago Ávila, inicialmente inseridas na Lei de Transparência, empresas foram pouco a pouco sendo isentadas da obrigação de informar o cidadão com a justificativa de não prejudicar os negócios. A Lei das Estatais 13.303 surge para reforçar a LAI e por um ponto final nessas isenções, concorda?
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