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Lei de Acesso à Informação: 5 anos de avanços, desafios e oportunidades - Parte 01

Por Thiago Ávila


No dia 16 de maio de 2017, A Lei Federal 12.527/2011, conhecida popularmente como “Lei de Acesso à Informação – LAI”, completa 5 anos de vigência no Brasil. A Lei, que tem como objetivo regulamentar os dispositivos constitucionais relacionados ao acesso às informações públicas representa um dos maiores avanços recentes da relação Estado-Sociedade. Para comemorar esta grande conquista, elaboramos um série de três artigos destacando os avanços, desafios e oportunidades dos 5 Anos da LAI no Brasil.




Com o advento da LAI, a transparência e o acesso à informação passou a ser regra em toda a Administração Pública Brasileira, e o sigilo, a exceção. Cumpre destacar que, conforme o seu Art. 1º, todas as instituições públicas brasileiras, da União, Estados e Municípios, sem exceção, estão sob a égide da LAI. Logo, é uma das leis com maior abrangência em vigor no ordenamento jurídico brasileiro.

A LAI trouxe para o nosso cotidiano novos conceitos que são fundamentais para a oferta de dados e informações da administração pública. Estabeleceu os conceitos de Transparência Ativa, quando a administração disponibiliza proativamente os seus dados e informações, e a Transparência Passiva, quando a administração disponibiliza, mediante solicitações oriundas da sociedade, dados e informações que ainda não estão proativamente disponíveis.

Outras questões relevantes foram trazidas pela LAI, como a necessidade de classificação do nível de sigilo das informações públicas, a necessidade de que tais informações estejam disponíveis como dados abertos, processáveis computacionalmente por máquina, o estabelecimento de responsáveis pelo monitoramento e cumprimento da LAI em cada instituição pública brasileira bem como a obrigatoriedade da disponibilidade e do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), de modo físico ou virtual, garantindo um canal para que o cidadão possa requerer as informações que estão sob a guarda do Estado e que não sejam passíveis de sigilo.

Ao longo destes 5 anos, a Lei de Acesso à Informação contribuiu para inúmeros avanços na democracia brasileira, potencializando ações existentes e fortalecendo novas ações decorrentes da vigência da lei, conforme descrevemos a seguir:
           
·         O Brasil possui uma legislação de Transparência e Acesso à Informação dentre as mais modernas do mundo - A LAI possui um escopo bastante abrangente, prevê uma estrutura de monitoramento e governança e ainda obriga as instituições públicas a disponibilizarem seus dados em formato aberto (conforme o Art. 8, §3º), permitindo o processamento computacional e a produção de conhecimento através de tais dados;
·         Especialmente junto ao Poder Executivo Federal e Estadual, o cidadão já dispõe de instrumentos voltados ao pleno cumprimento do direito de acesso à informação. Dentre eles podemos destacar:

o   O funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – estrutura obrigatória em instituições públicas para atendimento tempestivo de pedidos de informação;
o   A modernização dos Portais de Transparência, ofertando diversas informações de natureza administrativa, patrimonial, orçamentária, fiscal e contábil, indo além do que já determinava a Lei Complementar131/2009;
o   A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA, um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos;
o   Os Portais de Dados Abertos, como o Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br) e o Alagoas em Dados e Informações (www.dados.al.gov.br) que catalogam e disponibilizam a oferta de dados governamentais abertos;
o   A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDE, instituída pelo Decreto Federal 6.666/2008[1], que visa promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País; - promover a utilização de padrões e normas para produção dos dados geoespaciais bem como  evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, cujos dados estão disponíveis no Visualizador da INDE[2].


·         O Brasil já dispõe de uma Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal - Instituída pelo Decreto nº 8.977/2017, no dia 11 de maio de 2017, visa promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sob a forma de dados abertos, franqueando aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo federal, sobre os quais não recaia vedação expressa de acesso. Além disto, esta política determina que todos os órgãos e entidades elaborem seus Planos de Dados Abertos (Art. 5º § 2º), ou seja, documentos públicos onde se comprometem a ampliar a oferta de dados abertos contribuindo para a ampliação da transparência ativa e da INDA. Até o presente momento, 50 instituições já elaboraram e disponibilizaram à sociedade seus respectivos Planos de Dados Abertos[3].
·         Diversos indicadores relevantes para avaliar a transparência e a abertura de dados já estão disponíveis para a sociedade - Dentre eles, destacamos a Escala Brasil Transparente[4], da Controladoria Geral da União, o Ranking de Transparência, do Ministério Público Federal, o Índice de Dados Abertos, da Open Knowledge Foundation em parceria com a Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas[5] e o Índice de Transparência, do Contas Abertas[6].

 No segundo artigo desta série iremos explorar um pouco mais sobre os desafios ainda presentes para o amplo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no Brasil. Até a próxima!!!



[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-010/2008/Decreto/D6666.htm
[2] http://www.visualizador.inde.gov.br/
[3] http://www.planejamento.gov.br/noticias/mais-de-50-orgaos-ja-publicaram-seus-plano-de-dados-abertos
[4] http://www.cgu.gov.br/assuntos/transparencia-publica/escala-brasil-transparente
[5] https://br.okfn.org/2017/04/27/open-knowledge-brasil-e-dapp-lancam-indice-de-dados-abertos-para-brasil/
[6] https://indicedetransparencia.com/

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Comentários

  1. Thiago Ávila, inicialmente inseridas na Lei de Transparência, empresas foram pouco a pouco sendo isentadas da obrigação de informar o cidadão com a justificativa de não prejudicar os negócios. A Lei das Estatais 13.303 surge para reforçar a LAI e por um ponto final nessas isenções, concorda?

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