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Mostrando postagens de novembro, 2016

Transparência Organizacional e a Arquitetura Corporativa

O entendimento dos outros Países com relação as suas arquiteturas corporativas No início do desenvolvimento do FACIN – Framework de Arquitetura Corporativa para Interoperabilidade no Apoio à Governança, investigamos as iniciativas existentes em outros países como forma de benchmarking. Identificamos que inúmeros países utilizam padrões desenvolvidos e adaptados de Arquitetura Corporativa, utilizando como base diversos frameworks e padrões holísticos ou específicos para uma única Visão da Arquitetura. Quando comparados, os Frameworks de Arquitetura Corporativa para Governo são semelhantes, no sentido de visar metas comuns, como o caso dos propósitos de e-Government (Governo Eletrônico). Desta forma, para desenvolvimento do FACIN, com participação de entidades disciplinadoras de todos os padrões envolvidos e com o apoio de especialistas nestes temas, foram consultados diversos Frameworks de Arquitetura Corporativa para Governo de diversos países. Para filtrar a enorme quantida

Decisões como dados dinâmicos - Um caso prático (parte 8)

Postagem anterior desta série Nesta postagem vamos avançar na modelagem da decisão sobre a conformidade da documentação de requerente de passaporte brasileiro. Diferentemente das postagens anteriores, não apresentarei o processo passo-a-passo, pois acredito que isto já foi suficientemente mostrado. Abaixo, apresento as regras que descrevem os requisitos de documentação modeladas até este momento: Formulário Eletrônico de solicitação Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos. Podem ser aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual); carteira de

A Participação Eletrônica no Brasil, nos últimos 8 anos, pela perspectiva da ONU

No artigo anterior analisamos a evolução do Brasil no índice de desenvolvimento em governo eletrônico (EGDI) e dos seus componentes, no período de 2008 à 2016, com base no relatório "United Nations e-Government Survey" publicado pela ONU.   Neste post iremos avaliar o índice e-participação ( e-participation ) neste mesmo período, segundo os Relatórios de Governo Eletrônico da ONU. O e-participação (EPI) é um índice complementar ao EGDI que usa um modelo de 3 níveis/estágios de participação eletrônica para medir o   engajamento do cidadão, que passa de um envolvimento mais   “passivo” para um envolvimento mais “ativo”: i.   e-information – uso de serviços online para facilitar o provimento de informações do governo para o cidadão;   ii. e-consultation - engajamento do cidadão em contribuições e deliberações da política pública e serviços; iii. e-decision-making - empoderamento do cidadão através de seu e ngajamento no processo de tomada de decisão (United Nations, 2014

Oi! Eu sô o FACIN! Vô ti dizê quencosô, oncotô e proncovô..

Entendeu o título do artigo? Então você já conhece o mineirês! Se você ainda não conhece esse prático dialeto, eis a tradução: nesse artigo vamos lhe contar o que é e como surgiu o  FACIN, em que momento ele se encontra e quais são os próximos passos previstos para a sua construção.  No ano de 2014 apresentamos, a partir desse artigo , uma proposta de uso de conceitos e práticas de Arquitetura Corporativa com o objetivo de apoiar as políticas gerais descritas na   Arquitetura ePing de Interoperabilidade , os conceitos definidos no governo eletrônico - eGov , bem como à  Estratégia de Governança Digital - EGD brasileira , como forma de subsidiar as necessidades de interoperar sistemas, seus dados e processos organizacionais. Desde então, essa proposta foi bastante discutida durante Fóruns e Oficinas , por diversos representantes da sociedade, evoluiu e foi batizado como FACIN – Framework de Arquitetura Corporativa para Interoperabilidade no Apoio à Governança .  Possive

Transparência Organizacional

Como Estamos? Resource Governance Index Hoje vou tratar de algumas análises elaboradas pela Natural Resource Governance Institute (NRGI) que realiza periodicamente o Resource Governance Index (Índice de Recursos Naturais). Este índice avalia a eficiência, accountability e transparência da governança no setor de petróleo, gás e mineração. Na última avaliação (2013) o Brasil obteve o 5° lugar de 58 países. Obtivemos 80 pontos de um total de 100. Olhando o contexto geral apresentado na figura abaixo, estamos no grupo considerado satisfatório. Porém, a verdade é que 80% dos países falharam na avaliação do que foi considerada uma boa governança neste setor. É importante ressaltar que esses 58 países representam: 85% da produção de petróleo no mundo; 90% da produção de diamantes; e 80% da produção de cobre. Além disso, o futuro desses países tem uma grande dependência relacionada a quão bem eles gerenciam seus recursos naturais. Destacando os 5 primeiros mais os

Decisões como dados dinâmicos - Um caso prático (parte 7)

Postagem anterior desta série Na postagem anterior continuamos a modelagem da decisão sobre a conformidade dos documentos apresentados por um requerente de passaporte brasileiro, focando na decisão de suporte que avaliava se um documento de identificação válido estava sendo apresentado. No entanto, propositadamente deixamos de fora algumas regras relativas à conferência e legibilidade dos documentos apresentados. Vamos avançar nestas áreas nesta postagem. Abaixo apresentamos, novamente, as regras publicadas no sítio da PF relativos à conferência e legibilidade do documento de identificação do requerente: o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente. para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, sal