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O que é a CONCAR?

A CONCAR é um órgão colegiado do Ministério do Planejamento, atualizada conforme Decreto s/no de 1º de agosto de 2008, descendente da antiga COCAR, instituída pelo Decreto lei 243 de 28 de fevereiro de 1967, que fixa as diretrizes e bases da Cartografia brasileira e dá outras providências.

Atribuições da CONCAR:
• Assessorar o Ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico Nacional (SCN)
• Coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional
• Exercer outras atribuições nos termos da legislação

Cabe à CONCAR:
• Subsidiar a formulação de ações que envolvam Cartografia;
• Pronunciar-se antecipadamente com relação às ações que necessitem de Cartografia;
• Prestar assistência aos encaminhamentos relativos à realização de gastos em Cartografia ou em investimentos diretamente a ela vinculados;
• Prestar assistência necessária à formulação da proposta orçamentária de cada órgão do Sistema Cartográfico Nacional, destinada a atender à demanda requerida pelo Plano Cartográfico Nacional, ou a outras necessidades tecnicamente definidas; e
• Propor ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão a distribuição de recursos previstos em lei ou disponíveis para a Dinamização da Cartografia Sistemática, bem como para a Coordenação da Política Cartográfica Nacional.



Desafios atuais da CONCAR
Em resposta ao crescente reconhecimento da importância do planejamento e da gestão territorial nos três níveis de governo, a CONCAR desempenha papel central na promoção dos meios para atender às novas demandas, incorporar capacidades e tecnologias, bem como promover a qualidade e a integração dos serviços e produtos cartográficos nos níveis federal, estadual e municipal.

Para essa finalidade, está sendo formada uma “comunidade”, ou seja, uma estrutura de apoio recíproco para dinamizar e racionalizar a produção cartográfica, além de propiciar o compartilhamento dos dados geoespaciais disponíveis nas várias entidades públicas e privadas. No âmbito dessa comunidade, a Cartografia deve ser reconhecida como o conjunto de técnicas voltadas para tratamento, representação e análise de dados geoespaciais, com o objetivo de elaborar um conjunto expressivo de informações sobre o território, geradas e utilizadas de modo a se obter maior eficiência, efetividade e eficácia da ação pública pela integração das ações com foco no território.

Destaca-se ainda a importância da formação dessa comunidade pelas características da atividade cartográfica, de caráter sistêmico e retroalimentador, para garantir o fluxo de informações territoriais necessárias ao desenvolvimento sustentável de interesse local, regional e global.

Assim, o grande desafio da CONCAR é consolidar-se como fórum referencial para o desenvolvimento e a validação das ferramentas necessárias à espacialização da ação pública, fortalecimento como organismo responsável pelos padrões e normas da produção cartográfica nacional, pública e privada. De acordo com o Decreto nº 6666 de 27 de novembro de 2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), compete à CONCAR:
I - estabelecer os procedimentos para a avaliação dos novos projetos, tendo em vista as consultas para iniciar a produção de dados geoespaciais, visando a eliminar a duplicidade de esforços e recursos.
II - homologar os padrões para a INDE e as normas para a Cartografia Nacional, nos termos do Decreto-Lei no 243, de 28 de fevereiro de 1967, e do Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984;
III - definir as diretrizes para o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais (DBDG), com o objetivo de subsidiar a ação do IBGE de divulgar os procedimentos para acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus metadados distribuídos e para utilização dos serviços correspondentes.
IV - garantir que o DBDG seja implantado e mantido em conformidade com os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, mantidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - promover o desenvolvimento de soluções em código aberto e de livre distribuição para atender às demandas do ambiente de servidores distribuídos em rede, utilizando o conhecimento existente em segmentos especializados da sociedade, como universidades, centros de pesquisas do País, empresas estatais ou privadas e organizações profissionais;
VI - coordenar a implantação do DBDG de acordo com o plano de ação para implantação da INDE,
VII - acompanhar, as atividades desempenhadas pelo IBGE, na qualidade de responsável pelo apoio técnico e administrativo à CONCAR. Essas atividades são:
• construção, disponibilização e operação do SIG Brasil, em conformidade com o plano de ação para implantação da INDE, elaborado pela CONCAR.
• Gestão do DBDG, por meio do gerenciamento e manutenção do SIG Brasil, buscando incorporar-lhe novas funcionalidades;
• Divulgação dos procedimentos para acesso eletrônico aos repositórios de dados e seus metadados distribuídos e para utilização dos serviços correspondentes em cumprimento às diretrizes definidas pela CONCAR para o DBDG
• Observação de eventuais restrições impostas à publicação e acesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores
• preservação, conforme estabelecido na Lei no 5.534, de 14 novembro de 1968, o sigilo dos dados estatísticos considerados dados geoespaciais
• Elaboração de propostas dos recursos necessários para a implantação e manutenção da INDE.

Fonte: Concar
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