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Arquitetura Corporativa e o Referencial Básico de Governança do TCU

Fonte: Tribunal de Contas da União

Olá! No artigo anterior vimos as ações que o Tribunal de Contas da União tem realizado na busca de melhorias na governança pública do país. No artigo de hoje veremos como a Arquitetura Corporativa pode apoiar a adesão ao Referencial Básico de Governança publicado pelo TCU.
Para isso primeiramente veremos, em síntese, o teor da citada publicação.

O primeiro capítulo do Referencial trata dos conceitos fundamentais envolvidos com os temas “Gestão” e “Governança”.
No segundo capítulo são apresentados:
1) Os princípios básicos da governança no setor público:
(a) legitimidade;
(b) equidade;
(c) responsabilidade;
(d) eficiência;
(e) probidade;
(f) transparência; e
(g) accountability.

2) As diretrizes para alcançar a boa governança em órgãos e entidades da administração pública:
(a) focar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços;
(b) realizar, efetivamente, as funções e os papéis definidos;
(c) tomar decisões embasadas em informações de qualidade;
(d) gerenciar riscos;
(e) desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo das organizações; e
(f) prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas.

3) Quatro níveis de análise:
(a) Mecanismos de governança associados a
(b) Componentes, os quais por sua vez são subdivididos em
(c) Práticas que, por sua vez são subdivididos em
(d) Itens de controle

Os dois primeiros níveis e suas relações são apresentados na figura abaixo.


Fonte: Referencial Básico de Governança - TCU

O Referencial descreve cada um dos componentes dos mecanismos de governança, identifica práticas e descreve um glossário de termos relacionados.

Devido às limitações do artigo, nos apoiaremos no quadro resumo a seguir. Entretanto, caso você queira se aprofundar, o Referencial Básico de Governança pode ser acessado na Biblioteca Digital no sítio do TCU.


Componente
Prática
Termos relacionados
L1. Pessoas e competências
L1.1. Utilizar processo que oriente a indicação, a seleção e a nomeação de membros da alta administração e dos gerentes.
L1.2. Assegurar a capacitação dos membros da alta administração e dos gerentes.
L1.3. Estabelecer sistema de avaliação de desempenho dos membros da alta administração e dos gerentes.
L1.4. Garantir que o conjunto dos benefícios da alta administração seja transparente.
Gestão de pessoas, Competência, Conhecimentos, Habilidades, Atitudes, Avaliação de desempenho, Gestão do desempenhoestrat
L2. Princípios e comportamentos
L2.1. Adotar código de ética e conduta formalmente instituído.
L2.2. Estabelecer mecanismos de controle adequados para evitar que decisões sejam influenciadas por interesses pessoais.
L2.3. Agir de acordo com padrões de comportamento, baseados nos
valores e princípios constitucionais, legais e institucionais.
L2.4. Contribuir para a boa reputação da organização.
Princípios de conduta, Ética,
L3. Liderança organizacional
L3.1. Avaliar, direcionar e monitorar a gestão da organização, o alcance de metas institucionais e o comportamento dos membros da alta administração e dos gerentes.
L3.2. Definir os papéis e as responsabilidades entre os membros
dos conselhos, da alta administração e os gerentes, garantindo o balanceamento de poderes.
L3.3. Responsabilizar-se, perante as estruturas de governança (internas
e externas) e pelo alcance dos resultados previstos.
L3.4. Avaliar os resultados das atividades de controle e dos trabalhos
de auditoria.
Balanceamento de poder e autoridade, Papéis e responsabilidades da alta administração
E1. Relacionamento com partes interessadas
E1.1. Estabelecer modelo que promova o envolvimento da sociedade e demais partes interessadas na definição de prioridades.
E1.2. Estabelecer e divulgar canais de comunicação e consulta com as diferentes partes interessadas.
E1.3. Dar conhecimento a todas as partes interessadas, quanto a estrutura de governança vigente na organização.
E1.4. Estabelecer relação objetiva e profissional com a mídia, com
outras instituições e com auditores.
E1.5. Assegurar que decisões, estratégias, planos, ações, serviços e
produtos fornecidos pela organização atendam ao maior número possível de
partes interessadas, de modo balanceado e equitativo.
Partes interessadas (stakeholders), Efetividade, Equilíbrio, Relacionamento
E2. Estratégia organizacional
E2.1. Estabelecer modelo de gestão da estratégia que considere aspectos
como transparência, comprometimento das partes interessadas e foco em resultados.
E2.2. Estabelecer modelo de gestão que favoreça o alinhamento de
operações à estratégia e possibilite aferir o alcance de benefícios, resultados, objetivos e metas.
E2.3. Estabelecer e formalizar a estratégia da organização.
E2.4. Comunicar às partes interessadas a estratégia da organização.
E2.5. Monitorar e avaliar a execução da estratégia, os principais indicadores operacionais e os resultados da organização.
Propósito da organização, Missão, Visão de futuro, Objetivos estratégicos, Planejamento, Gestão estratégica, Política, Avaliação
E3. Alinhamento transorganizacional
E3.1. Estabelecer mecanismos de articulação, comunicação e colaboração que permitam alinhar estratégias e operações das organizações envolvidas em políticas transversais e descentralizadas.
E3.2. Estabelecer objetivos coerentes e alinhados entre todas as organizações envolvidas na implementação da estratégia.
Política pública, Coordenação nas políticas
E4. Estrutura de governança
E4.1. Estabelecer e manter política de delegação e de reserva de
poderes, de forma a assegurar a capacidade de avaliar, dirigir e monitorar a organização.
E4.2. Definir os papéis e distribuir as responsabilidades entre os
conselhos, a alta administração e a gestão operacional, de modo a garantir o balanceamento de poder e a segregação de funções críticas.
E4.3. Definir procedimentos e regulamentos afetos a gestão da estrutura interna de governança, bem como os seguintes processos:
elaboração, implementação e revisão de políticas; tomada de decisão, monitoramento e controle.
E4.4. Definir instâncias internas de apoio à governança e indicar como elas se relacionam com as demais estruturas de governança.

C1. Gestão de riscos e controle interno
C1.1. Fomentar a cultura de gestão de riscos como fator essencial para
implementar a estratégia, tomar decisões e realizar os objetivos da organização.
C1.2. Estabelecer política e estrutura integrada de gestão de riscos e
controle interno.
C1.3. Assegurar que a gestão de riscos e o controle interno sejam
parte integrante dos processos organizacionais.
C1.4. Considerar os riscos que têm impacto sobre outras organizações
públicas e demais partes interessadas e comunicar, consultar e compartilhar
informações regularmente com essas partes.
C1.5. Monitorar e analisar a gestão de riscos e o sistema de controle
interno, a fim de assegurar que sejam eficazes e apoiem o desempenho
organizacional.
Evento
C2. Auditoria interna
C2.1. Estabelecer estatuto que defina o propósito, a autoridade e a
responsabilidade da auditoria interna.
C2.2. Prover condições para que a auditoria interna seja independente
e para que os auditores internos sejam proficientes.
C2.3. Garantir que seja desenvolvido e mantido um programa de garantia de qualidade e melhoria da auditoria interna.
C2.4. Assegurar que a auditoria interna adicione valor à organização.
Estatuto de auditoria interna, Proficiente, Zelo profissional
C3. Accountability e transparência
C3.1. Publicar relatórios periódicos de desempenho dos sistemas de
governança e de gestão, de acordo com a legislação vigente e com os princípios de accountability.
C3.2. Publicar, juntamente com os relatórios periódicos, parecer da
auditoria interna quanto à confiabilidade das informações prestadas, a regularidade
das operações subjacentes e o desempenho das operações.
C3.3. Publicar a decisão quanto à regularidade das contas proferida
pelo órgão de controle externo.
C3.4. Publicar eventuais avaliações da adequação e do desempenho dos
sistemas de governança e de gestão realizadas pelos órgãos de controle externo.
C3.5. Avaliar, periodicamente, o grau de satisfação das partes interessadas
com as estratégias e ações da organização, a satisfação quanto a serviços e produtos fornecidos, assim como avaliar a imagem, a reputação e a confiança do público na organização.
C3.6. Comprometer-se com a transparência da organização às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei.
C3.7. Garantir que sejam apurados os fatos com indício de
irregularidade ou contrários à política de governança, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.
Accountability, Transparência

Apresentado o Referencial Básico de Governança criado pelo TCU, vamos ao Modelo de Conteúdo de Arquitetura Corporativa proposto em uma série de artigos publicados no blog, cujo início pode ser acessado aqui. Para maiores detalhes, você poderá, facilmente, ter acesso a toda essa série de artigos, seguindo os links indicados em cada um ou clicar nos links que darão acesso à explicação de cada camada aqui neste artigo.

 
A Camada de Negócios, atende diretamente ao Componente E1. descrita no Referencial, uma vez que a mesma envolve os Serviços e Produtos, bem como os Clientes da Organização e as demais partes interessadas.

A Camada de Estratégia, por sua vez está totalmente aderente ao Componente E.2 do Referencial, principalmente no que se refere ao relacionamento entre a estratégia e metas definidas com os demais componentes da organização.

As próprias inter-relações intrínsecas ao Modelo de Conteúdo permitem atingir às práticas descritas no Componente E.3 uma vez que essa visão auxilia na otimização das interdependências entre as operações de negócios da entidade, a infraestrutura e a inteligência que suporta essas operações tanto internamente à organização quanto em relação a entidades externas.

A Camada de Processos definida no Modelo pode embarcar todas as Práticas descritas no Referencial de Governança, assim como os itens controlados nessas práticas/processos.

Os Componente C.1 e C.2, por sua vez, poderão ser atendidos pela Camada de Riscos e Conformidade proposta no Modelo, uma vez que essa visão facilita a prestação de contas e o atendimento ao ambiente regulatório. O Componente C.3 é aplicável pela própria estrutura proposta pelo Modelo de Conteúdo, uma vez que esta, por si só, já se apresenta como uma mecanismo de apoio ao controle, prestação de contas e transparência, desde que seus dados sejam disponibilizados de forma satisfatória para as diversas partes interessadas.

A Camada de Competências do Modelo de Conteúdo, possui uma forte relação com a Prática L.1 do Referencial de Governança, pois proporciona identificar as melhores condições para cada tipo de serviço, as competências necessárias para serem desenvolvidas na busca de determinado objetivo estratégico, os recursos e as estruturas necessárias para a execução das atividades, entre outras possibilidades.

Podemos notar que, em grande parte, o Modelo proposto pode apoiar ao Referencial, principalmente no que diz respeito às diretrizes definidas para o alcance da boa governança.


O próximo artigo apresentará a primeira parte sobre o uso da Arquitetura Corporativa e os 10 Princípios para a Boa Governança Pública do IBGP.

Deixe aqui a sua opinião e até a próxima! 
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