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Modelo de Maturidade em Governança Corporativa e a Lei das Estatais - Parte 1

Em junho de 2016, foi sancionada a chamada Lei das Estatais, Lei 13.303, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em fevereiro de 2017, o Governo de Minas Gerais editou o Decreto nº 47.154 para regulamentar a Lei das Estatais estabelecendo regras mais rígidas que passaram a valer de forma imediata. O desafio das organizações passa por estabelecer um roteiro para aplicar as recomendações de governança corporativa ou verificar sua aderência ao recomendado.

Nesse sentido o artigo Maturidade em Governança Corporativa: Diretrizes para um Modelo Preliminar, elaborado por Pedro Bramont e João Souza Neto (Universidade Católica de Brasília), apresenta uma série de boas práticas de governança corporativa que podem suprir esta lacuna, uma vez que permitem estruturar a evolução organizacional em etapas predefinidas e mensuráveis.

Com o uso da Arquitetura Corporativa, proposto pelo FACIN (Framework de Arquitetura Corporativa para Interoperabilidade no Apoio à Governança) a organização pode identificar e avaliar as capacidades de negócio que dispõe e que necessita, viabilizando o alcance de seus propósitos e finalidades, definidos em uma estratégia e direcionados por sua governança. 

Para mapear o alinhamento entre o roteiro de recomendações proposto pelo decreto e as boas práticas propostas pelo referido artigo foi desenvolvido um Modelo em Rede de Maturidade em Governança Corporativa que possa ser aplicado nas empresas públicas. 

O Modelo da figura 1 pode ser acessado em: 



Figura 1 – Dimensões e Níveis de Maturidade em Governança 

O modelo é constituído de dois componentes: elementos e conexões. Navegue por ele selecionando a Dimensão ou o Nível que deseja visualizar, com um clique do lado esquerdo da tela, para filtrar as práticas diretamente relacionadas.

Em seguida, selecione o elemento, clicando sobre a bola do lado direito, para acessar as práticas relacionadas aos níveis de maturidade e os respectivos Capítulos, Seções e Artigos do Decreto, de acordo com a figura 2.




Figura 2 – Detalhamento das práticas relacionadas aos níveis e o Decreto 

Para voltar à tela inicial basta clicar em qualquer lugar vazio do lado direito da tela.

Os elementos são conceituados de acordo com sua especificidade e são relacionados a outros elementos por intermédio de conexões.

As conexões são estabelecidas de acordo com o elo de ligação entre os elementos identificados no modelo objeto dessa avaliação.

Siglas utilizadas nesse artigo: Conselho de Administração (CA), Comitê de Auditoria Estatutário (CAE), Conselho Fiscal (CF), Governança Corporativa (GC), Assembleia Geral (AG) e Recursos Humanos (RH).


O mapa com as Práticas do Nível 1 - Iniciado de Maturidade foi desenhado de acordo com a figura 3.




Figura 3 – Mapa das Práticas do Nível 1 - Iniciado de Maturidade


O mapa destaca as conexões do Nível 1 - Iniciado de Maturidade com as seguintes Práticas:

A companhia possui um CA.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção III - Do estatuto
Artigo 21. 
Seção VIII - do Conselho de Administração
Artigos 28 a 35.

As demonstrações financeiras são auditadas por auditor totalmente independente da gestão: contratação, destituição, honorários, escopo e avaliação. 
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção I - Das normas gerais
Artigos 12, 13 e 17
Seção IX - Do Comitê de Auditoria Estatutário
Artigo 36, § 1º, incisos III, IV e VII 

Ninguém na companhia está envolvido em decisão sobre sua remuneração.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção VIII - do Conselho de Administração
Artigo 29, inciso VI

A companhia possui um CAE.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção III - Do estatuto
Artigo 21, inciso IV
Seção IX - Do Comitê de Auditoria Estatutário
Artigos 36 e 37

Função social.
Decreto nº 47.154 - Capítulo III – Da função social da empresa estatal
Artigo 42

Fiscalização pelo Estado e sociedade.
Decreto nº 47.154 - Capítulo IV – Da fiscalização pelo Estado e pela Sociedade
Artigos 43 a 48

Visões do FACIN relacionadas aos Artigos do Decreto 47.154:
Governança, Risco e Conformidade: 12, 13, 17, 21, 29, 34, 36, 37 e 43 
Estratégia: 34
Plano de Negócios: 34
Dados: 12, 13, 29, 36, 43, 44 e 46
Aplicações: 12, 13, 29, 36, 43, 44 e 46
Infraestrutura: 12, 13, 29, 36, 43, 44 e 46
Segurança: 12, 13, 29, 36, 43, 44 e 46
Sociedade: 42, 43 a 48

Acesse aqui o detalhamento completo das práticas de governança. 

No próximo artigo abordaremos as práticas do Nível 2 de Maturidade em Governança Corporativa.


Autores: Guttenberg Ferreira Passos, João Souza Neto e Pedro Bramont

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