Pular para o conteúdo principal

A Gestão, a Governança, a Arquitetura e a Interoperabilidade - Parte II

Na primeira parte deste artigo tratamos o conceito e a prática da interoperabilidade, no sentido da prestação de melhores serviços à sociedade (cidadãos, governos, empresas e organizações), destacando seu relacionamento com a gestão, governança e arquitetura, alinhando-os a programas e diretrizes de governo. 

Nosso objetivo não é somente abordar a questão, mas explicitar estes relacionamentos e trazer para o debate novos parceiros e informações sobre elementos direcionadores a alinhadores.


A Gestão
Tradução legítima do interesse do governo em alcançar um novo patamar na prestação de serviços à sociedade foi o Decreto no. 6.932, de 12 de agosto de 2009, focado na redução ou eliminação dos procedimentos desnecessários e supérfluos e na organização da administração federal para uma ação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos que digam respeito ao Governo Federal.  Tamanha a expectativa deu ao marco legal uma alcunha: Decreto Cidadão.
Entre as determinações contidas no decreto é possível destacar duas em especial: a redução do rol de exigências na apresentação de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão que já constem das bases de dados oficiais, em todos os órgãos ou entidades do governo; e a Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos oferecidos também por órgãos ou entidades do governo.
Mapeando as bases de dados oficiais e tornando-as acessíveis a seus órgãos e entidades, o governo buscava inovar com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, foi estipulado um prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, visando criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotassem a nova postura.  A liberação da maratona de reunir documentação significaria ao cidadão economizar tempo e custo de deslocamento até as repartições públicas e também, ao agente público, ganho em celeridade e segurança com a substituição gradual do exame da autenticidade e regularidade pela consulta a sistema informatizado, em tempo real.
Passados alguns anos, em 29 de junho de 2016, é instituído o Decreto no. 8.789, que delibera sobre o compartilhamento das bases de dados na Administração Pública Federal, caracteriza a dinâmica e identifica o conjunto de bases, órgãos ou entidades do governo envolvidas neste compartilhamento.  Ainda restrito a um conjunto de órgãos e dados, dá inicio a uma nova realidade, onde o governo passa a ser responsável por viabilizar os meios para o compartilhamento de dados e pela efetiva identificação das bases oficiais de dados.
Com a Carta de Serviços, por sua vez, era prevista uma melhoria significativa no atendimento público prestado ao cidadão, a medida em que os órgãos federais informassem os serviços por eles prestados, as formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento com o público.
Explicitando os padrões de qualidade relativos a prioridades de atendimento, tempo de espera para o atendimento, prazos para o cumprimento dos serviços, mecanismos de comunicação com os usuários, procedimentos para o recebimento, atendimento e gestão de reclamações e sugestões, a Carta de Serviços permitiria aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal aplicar pesquisas de satisfação periódicas junto aos usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao cidadão.
A Carta de Serviços foi ao encontro de uma dinâmica de atendimento em que o governo passaria a atuar como prestador de serviços.  Entretanto, como prestador de serviços, focado na prestação do “seu melhor serviço”, cada segmento (Educação, Saúde, Arrecadação etc) dissociou-se dos demais, para garantir o atendimento de prazos razoáveis.  Neste contexto a interoperabilidade consome mais tempo, pois envolve negociação entre os segmentos, passando a ter um custo político maior que o ganho na integração de bases e no reuso de dados.
Cada um dos segmentos, buscando vencer barreiras como aporte de recursos orçamentários, humanos e logísticos, busca então sua própria articulação com estados e municípios e também com outros poderes, sem contar com a “rede” pretendida pelo Decreto, na medida em que não foi identificado um órgão integrador destes esforços e condutor central desta iniciativa em nível federal.
Neste cenário, a gestão busca, de forma não sistêmica, solucionar seus problemas da melhor forma possível, em detrimento de um elemento que interopere e discipline o uso dos recursos e minimize o grau isolado de esforço de cada uma das partes.
Alguns anos antes, pelo Decreto no. 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, era instituído o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com objetivo de estimular e apoiar os órgãos e entidades públicas a implementarem medidas de fortalecimento em sua gestão interna, a fim de oferecerem serviços de melhor qualidade aos cidadãos.  Este programa é, até hoje, orientador para ações e iniciativas conduzidas no âmbito dos estados e municípios da federação.
Então, o que é preciso para interoperar entre organizações (?), é a pergunta que persegue aqueles que investem seus esforços neste sentido no âmbito dos governos, empresas e organizações.


Voltar

Comentários

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Diego Soares, desculpe, removi sem querer o seu comentário. Você poderia, por gentileza, republicar? Muito obrigada!!

      Excluir

Postar um comentário