Com já havíamos comentado em
outros posts, a Administração Pública vem buscando uma modernização de sua
gestão, impulsionada pelo movimento gerencialista, que culminou com a edição da
Emenda Constitucional nº 19 de 1998, quando, dentre outras mudanças, alterou o
art. 37 adicionando o princípio da ¨eficiência¨.
Especificamente sobre Gestão de
Processos, Gestão de Projetos, Gestão de Riscos e Planejamento Estratégico alguns órgãos
superiores e o TCU já vêm cobrando o desenvolvimento de atividades relacionadas
a essas áreas de conhecimento. Em muitos questionários, auditorias, inspeções
já figuram tais questões, buscando dar impulso aos órgãos jurisdicionados/vinculados.
Como, infelizmente, a maioria
dos órgãos públicos age de forma reativa, não conseguem realizar um
dimensionamento adequado das necessidades de recursos para estruturação das
áreas de gestão, porquanto agem por demanda, realizando ações esparsas para
atender às provocações dos órgãos superiores ou de controle.
Para que haja uma alocação
adequada de recursos para a área de gestão, se torna imprescindível o estabelecimento
da Arquitetura Corporativa, na qual os processos necessários à manutenção da
gestão e governança da organização estejam descritos. Neste sentido, o Framework
de Arquitetura Corporativa e Padrões de Interoperabilidade (FACIN) se torna um
importante instrumento para os gestores.
A partir da adoção da
Arquitetura Corporativa, a Administração poderá ter uma visão estrutural da
organização, mapeando suas capacidades internas, bem como as lacunas para a entrega de
sua missão e alcance da visão, dentro de uma perspectiva ampliada (governo como
um todo), permitindo um dimensionamento e distribuição otimizados de recursos.
Até a próxima!
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