Acesso à Informação
Como
Estamos de verdade?
Algumas avaliações sobre transparência passiva
No meu artigo passado, apresentei e discuti o Índice Mundial de Acesso a Informação (RTI Rating - Global Right to Information Index) que realiza a análise da qualidade das leis que promulgam o acesso à informação pelo mundo. Comentei sobre o fato de esta avaliação estar limitada à medição da existência de uma infraestrutura legal voltada para o acesso à informação, porém não mede a qualidade da sua implementação, ou seja, seu funcionamento na prática.
Existem organizações externas ao Governo e outras internas que vêm realizando avaliações a fim de verificar a efetividade do acesso à informação de forma passiva (quando solicitada por meios formais disponíveis) e ativa (quando ofertada proativamente pelos órgãos através de sites).
Bem, existem avaliações sendo realizadas (de forma geral ou dentro do contexto de projetos específicos como as Olimpíadas, por exemplo), referentes à implementação de uma ou mais leis relacionadas ao acesso à informação e sobre seus resultados iniciais. A Lei brasileira de Acesso à Informação que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas (Lei 12.527/11); a Lei complementar brasileira 131 (Lei 131 2009) que determina a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira das instituições públicas; e o Decreto brasileiro número 6.932 (DECRETO 6.932 2009) que estabeleceu a obrigatoriedade de disponibilização da Carta de Serviços com informações dos serviços prestados pelos órgãos públicos, são os exemplos mais notórios de focos de avaliações.
Neste artigo, vou citar dois estudos recentes realizados pela FGV que tratam de transparência passiva.
A FGV, dentro do “Programa de Transparência Pública”, têm como uma das propostas, desde 2014, realizar uma série de avaliações de transparência passiva, onde solicitações de informações são enviadas a determinadas organizações governamentais e aguarda-se por uma resposta que será avaliada. Vou citar os dois estudos realizados por eles:
Estudo 1:
Foram enviados 453 pedidos com base em 55 questões diferentes para 133 órgãos públicos de todos os três poderes em 8 unidades federativas: União, Distrito Federal, Minas Gerais (Estado e capital), São Paulo (Estado e capital) e Rio de Janeiro (Estado e capital). O objetivo foi avaliar a implantação da Lei 12.527/11. O relatório do estudo completo pode ser encontrado neste link.
A figura abaixo faz uma avaliação geral onde 69% dos pedidos foram respondidos, porém 57% do total foram consideradas respostas precisas (que realmente respondiam a pergunta realizada).
Olhando para esse número vemos que não estamos tão bem assim, mas é sempre bom detalhar o problema. Então vamos lá. Figuras, neste caso, são a melhor explicação que se pode prover.
Em nível federal, percebemos que o Rio de Janeiro é laranja (mais) podre nessa história. O Decreto 43.597 de 2012 do Estado do Rio de Janeiro exige, pasmem, que os pedidos de informações sejam protocolados presencialmente na sede do órgão! São Paulo e o DF chegaram às marcas de 80% de pedidos respondidos, o que não é mal considerando a dificuldade existente nos Governos, Estados e Municípios em ter seus dados organizados. Além, é claro, da velha boa vontade política. Os resultados em nível municipal são bastante parecidos.
O estudo realizado foi também interessante, pois eles levaram em consideração também uma análise em relação ao perfil do solicitante. Vejam abaixo que interessante, pois parece ser criada uma espécie de prioridade (ou importância?) na resposta em função de quem está pedindo: Da prioridade máxima para a mínima: Homem que se identifica como pertencente a uma Instituição, Mulher que se identifica como pertencente a uma Instituição, um João da Silva, uma Maria da Silva. Isso daria mais uma série de artigos. Destaque para o salto da primeira para a segunda “prioridade”...
Estudo 2:
Foram enviados 193 pedidos de informações a 29 órgãos do Ministério Publico Brasileiro sendo 3 órgãos do Ministério Público da União (MPF, MPT e MPDFT), além dos 26 órgãos do Ministério Público Estadual.
Em média 1 em cada 2 pedidos não foram respondidos e apenas 1 em cada 4 pedidos foi respondido com um grau mínimo de precisão. O objetivo foi avaliar a implantação da Lei 12.527/11. O relatório do estudo completo pode ser encontrado neste link. A figura abaixo faz uma avaliação geral onde 51% dos pedidos foram respondidos, porém 27% do total foram consideradas respostas precisas (que realmente respondiam a pergunta realizada).
Avaliando as perguntas, percebi que algumas delas diziam respeito a índices, ou seja, informações complexas que requerem uma organização da informação para que sejam calculadas. Sabemos que esse hoje é uma das questões muito mais problemáticas como a baixa eficiência na gestão e tomada de decisão. Segue uma visão geral por MP.
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Outro estudo bastante interessante, ainda relacionado à transparência passiva, gerou um artigo muito bom escrito pelo Prof. Gregory Michener da FGV e que trata da avaliação das leis de acesso à informação na América Latina.
A figura abaixo mostra que apenas 8 dos 16 Países que possuem uma Lei de Acesso à Informação, possuem registro de pedidos solicitados. Que bom que estamos entre os 8!
Esta é uma visão geral sobre os países e por isso passível de uma série de discussões. Mesmo assim é interessante notar alguns pontos considerando os dados analisados neste estudo: (i) O maior número de solicitações por 1000 habitantes são de cidadãos do Chile, El Salvador, Guatemala, Peru e México (nesta ordem); (ii) A oferta de uma plataforma tecnológica para solicitação de pedidos só existe no Brasil, Chile, México e Honduras. Foi realizada ainda uma avaliação das últimas avaliações (transparência passiva) realizadas em cada. Mas por se tratarem de estudos completamente diferentes entre si, deixo para você leitor dar uma olhadinha no artigo (Tabela 4) e tirar sua própria opinião. Olhando para América Latina, através deste estudo, não estamos mal. Mas o universo de avaliação ainda é muito pequeno e muito variado para considerar uma visão tão genérica de um País do nosso tamanho.
Com relação às avaliações internas, a CGU criou o Ranking de cumprimento da Lei de Acesso à Informação do qual vou falar melhor no meu próximo artigo.
O TCU também iniciou uma série de auditorias relacionadas a Governo Eletrônico e tive a oportunidade de apoiar no desenvolvimento de questões voltadas para a transparência de informações que estão sendo avaliadas em relação aos serviços públicos digitais oferecidos à sociedade. Esta avaliação está relacionada à transparência ativa e ainda está em andamento, mas seus resultados prometem ser bastante interessantes.
Até lá!
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