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O FACIN e o Decreto Federal 9.094

O colega Thiago Ávila publicou em seu post aqui nesta comunidade algumas ponderações sobre o Decreto Federal 9.094/2017 que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário“.

Nada nessa vida é perfeito, mas em geral o Decreto trás um grande valor ao “simplesmente determinar“ a “aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações”.

Claro que já existem iniciativas que vão a este encontro como o Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br) e o desenvolvimento da Plataforma de Cidadania Digital, além da definição do Simplifique! onde o usuário pode apresentar uma solicitação de simplificação de um determinado serviço público quando este serviço não observar o disposto no Decreto 9094.

A questão está em como caminhar neste sentido quando ainda não se entende onde estão os desafios para a simplificação, qual o esforço para interoperar o Estado e “fazê-lo conseguir“ consultar as informações que ele mesmo já possui (ver Decreto 8.789 que Dispõe sobre o compartilhamento de bases de dados da administração pública federal).

Durante a  Oficina FACIN/ABEP, realizada entre os dias 13 de junho e 25 de julho, momento em que o framework FACIN foi posto em prática pelas entidades estaduais associadas à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação - ABEP-TIC, foi discutido como ajudar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco (ATI-PE) a estabelecer um roadmap de evolução gradativa, no sentido de unificar a visão de serviços para o cidadão.

Dentro deste contexto, entre o que se viu no entendimento da situação atual e na modelagem da situação futura, foi proposta uma arquitetura ainda intermediária, onde ambas as visões fazem parte da realidade (uma vez que não vamos esperar tudo ficar pronto para só aí colocar no ar).

Neste sentido, a figura abaixo apresenta a análise de gap (lacunas) entre o que existe na situação atual e o que existirá na situação futura, a partir do desenvolvimento e implantação da arquitetura futura proposta. É possível observar que em amarelo são apresentados os serviços, funções, processos e interfaces (formas de acesso ao serviço) atualmente existentes, e quais partes interessadas atualmente atuam dentro desta estrutura. Os elementos em cor laranja/amarelo indicam a sua permanência na proposta de visão futura. Por fim, os elementos em cor laranja apresentam todos os elementos que devem ser considerados no planejamento e priorização de ações para desenvolvimento do ambiente de tecnológia necessário à sua implantação.


Esta proposta gerou diversas discussões sobre o que era necessário para que esta visão fosse implementada. Estas discussões se traduziram em uma série de modelos em nível de negócio, aplicação, dados e infraestrutura que definiram os requisitos necessários à sua implementação.

Foi interessante notar que este exercício, ainda superficial devido ao tempo exíguo da Oficina, já apontou mais claramente que soluções eram necessárias ser investigadas.

Neste sentido, foi possível discutir mais claramente, ainda que no campo das ideias, a oportunidade de uso das plataformas de governo digital que a SETIC/MP tem capitaneado destacando-se para o caso do cenário em questão:
  • Portal de Serviços: Trata-se de uma plataforma para catalogação dos serviços públicos prestados ao cidadão, servindo como Carta de Serviços dos órgãos, conforme previsto no Decreto 9094/17. Faz parte da Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto 8936/16;
  • Brasil Cidadão: Trata-se de plataforma central de autenticação digital do cidadão, com 5 níveis de autenticação: Auto Cadastro; Convalidação em bases de dados Governamentais; Dados Cadastrais Certificado; Biometria e Cadastro Assinado Digitalmente. Também faz parte da Plataforma de Cidadania Digital;
  • PREDIC - Plataforma de Reconhecimento Digital do Cidadão: Visa integrar os cadastros básicos dos Cidadãos gerados e mantidos pelos órgãos da administração pública, com o objetivo de construir e manter um “cadastro de ouro” de cada Cidadão, permitindo a identificação inequívoca.

O Framework de Conteúdo do FACIN foi capaz de unificar a forma como o conhecimento sobre o problema e sobre a proposta de solução era visto por todos, a ATI-PE e o MP.

E isso aconteceu ao entender e modelar o cenário não somente pelo seu aspecto tecnológico, mas transparecer sua relação com objetivos a serem alcançados e com o serviço de governo em termos de procedimentos e relações interinstitucionais, antes de definir os tratamentos tecnológicos necessários. Este racional ajudou a transparecer porque decisões são tomadas e os desafios nas suas diversas camadas, além de clarificar quais ações tecnológicas são necessárias. O FACIN serviu então como um interoperador semântico de forma que através do entendimento comum por todas as partes foi possível analisar a existência de soluções já em desenvolvimento pelo Governo e que podem ser adotadas e/ou reutilizadas no âmbito da ATI-PE.

Isto é simplificação! É não reinventar a roda (re)desenvolvendo soluções que já existem ou que já estão avançadas.

Vejo o FACIN como um grande aliado para apoiar a adoção do Decreto 9.094 em larga escala e com otimização de recursos.

Até a próxima!

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