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Nesta segunda postagem começaremos entendendo quais são as regras de negócio aplicáveis ao fornecimento e conferência da documentação necessária para a emissão de passaportes para brasileiros:
Nesta segunda postagem começaremos entendendo quais são as regras de negócio aplicáveis ao fornecimento e conferência da documentação necessária para a emissão de passaportes para brasileiros:
Documentos necessários para emissão de passaporte para brasileiros (obtidas no sítio da PF em 28/09/2016)
- Formulário Eletrônico de solicitação
- Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos. Podem ser aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; passaporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual); carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS.
- para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
- a pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, Certidão de Casamento (original) atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.
- a pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, Certidão de Nascimento (original) atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
- a criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento (original e atualizada) em substituição ao documento de identidade.
- o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
- para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
- Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral ou justificativa eleitoral.
- documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
- Passaporte anterior válido ou inválido
- se o passaporte anterior estiver inválido (prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação não deverá ser preenchida a “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM”.
- caso não apresente o passaporte anterior válido, o requerente deverá preencher o documento de “COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM” ou apresentar boletim de ocorrência da polícia civil.
- o brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), deve apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
- em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM.
- CPF
- do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
- de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
- a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
- Emissão de passaporte para menores de 18 anos
- no caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal.
- se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório
- a falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz competente
- na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado o Formulário Padrão de Autorização para Concessão de Passaporte para menor com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório por autenticidade ou procuração específica, autorizando a emissão de passaporte ao menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em cartório (procuração pública) ou com firma reconhecida por autenticidade (procuração particular). Excepcionalmente, o reconhecimento da firma do genitor ausente no formulário de autorização poderá ser realizado por semelhança, desde que sejam apresentados e anexados documentos no SINPA e/ou realizadas diligências que comprovem a condição excepcional
- em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original
- na ausência de ambos os genitores, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte
- não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano
- os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original
- No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
- certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
- certidão de nascimento atual do menor adotado;
- cópia autenticada da sentença de adoção;
- certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- passaporte(s) do(s) adotante(s).
- caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora
Para a tomada de uma decisão, a primeira necessidade são os dados!
A lista de requisitos acima foi formatada para reduzir seu tamanho e eliminar informações que não são relevantes para este exemplo, mas refletem com bastante precisão a relativa complexidade das regras de negócio a serem observadas pelo responsável pela emissão do passaporte. Uma rápida análise mostra que são levadas em conta diversas informações para a tomada de decisão sobre a adequação da documentação apresentada às regras estabelecidas, conforme mostrado abaixo:- dados e documentos da pessoa em nome da qual será emitido o passaporte (requerente):
- identidade do requerente
- comprovação de situação perante a Justiça Eleitoral
- comprovação de situação perante o Serviço Militar
- comprovação de situação perante a Secretaria da Receita Federal
- fotografia
- formulário de solicitação
- comprovante de pagamento
- passaporte anterior (se houver)
- dados e documentos dos progenitores (se o requerente for menor de 18 anos)
- autorização para emissão de passaporte
- autorização para viagem desacompanhada (se for o caso)
- procurações (se for o caso)
- outras informações complementares, principalmente relacionadas a certidões e autorizações judiciais e outros documentos, previstos em casos especiais
Na próxima semana começaremos a analisar com mais detalhes estas informações e iniciaremos a modelagem desta decisão, utilizando a notação DMN-Decision Model and Notation v1.1, padrão publicado pelo OMG.
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