Governo cria exigências de transparência para estatais federais
Aprovadas pela Comissão Interministerial de Governança e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), em reunião no último dia 29. Presidida pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a comissão também é composta pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, cargo ainda ocupado por Aloizio Mercadante na data da reunião.
A primeira resolução determina que as empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maior parte do capital social com direito a voto publiquem uma série de informações nas páginas oficiais na internet.
Além de demonstrações financeiras anuais, elas terão de divulgar, também com acesso fácil e organizado, dados como estatuto social, código de ética, lei de criação, composição do capital social, integrantes da diretoria e dos conselhos de Administração e Fiscal. Caso sejam modificadas, as informações terão de ser atualizadas imediatamente.
As estatais terão ainda de manter um canal permanente de atendimento com a sociedade. As empresas deverão constituir comitês para receber sugestões, reclamações e elogios de investidores, clientes, fornecedores, usuários e empregados. As empresas deverão dar retorno às demandas, informando as providências adotadas para resolver os problemas.
A segunda resolução estabelece que todas as estatais federais deverão submeter as demonstrações financeiras anuais à auditoria de empresas independentes. A terceira resolução obriga as empresas a estabelecer um plano anual de trabalho pelos conselhos fiscais, que se encarregarão de monitorar o cumprimento das resoluções e farão uma autoavaliação anual do trabalho de fiscalização.
Em relação à publicação de informações pela internet e à constituição dos canais de atendimento, as estatais federais terão até 180 dias para implementar as determinações. Para a auditoria independente, o prazo sobe para um ano. Além dos conselhos fiscais das estatais, a Controladoria-Geral da União fiscalizará o cumprimento das obrigações.
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