A
Portaria STN nº 443/2015, publicada no DOU de 21.08.2015, alterou o
art. 7º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014,
referente à forma de envio de relatórios fiscais de
exercícios anteriores a 2015.
Por
essa razão, desde 1º de setembro de 2015 a Secretaria do Tesouro
Nacional interrompeu o recebimento dos demonstrativos fiscais
referidos no caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), provenientes de exercícios anteriores
a 2015, exceto nos seguintes casos:
I - quando for
necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e
homologados nos exercícios a que se refere o caput.
II - para a
instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida
pelo Manual para Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o
demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta
de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
III - em casos
específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos
normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por
esses instrumentos.
No
que concerne ao envio de Contas Anuais, os procedimentos não foram
alterados, isto é, permanecem sendo enviados conforme prescrito no
texto original da Portaria STN nº 702/2014.
Para
informações detalhadas sobre esse assunto,
acesse http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=21/08/2015.
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