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Alterada a forma de enviar relatórios de exercícios anteriores


A Portaria STN nº 443/2015, publicada no DOU de 21.08.2015, alterou o art. 7º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, referente à forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015.
Por essa razão, desde 1º de setembro de 2015 a Secretaria do Tesouro Nacional interrompeu o recebimento dos demonstrativos fiscais referidos no caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provenientes de exercícios anteriores a 2015, exceto nos seguintes casos:
I - quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o caput.
II - para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual para Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
III - em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
No que concerne ao envio de Contas Anuais, os procedimentos não foram alterados, isto é, permanecem sendo enviados conforme prescrito no texto original da Portaria STN nº 702/2014.
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