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Modelo de Maturidade em Governança Corporativa e a Lei das Estatais - Parte 3

No post anterior abordamos algumas práticas do Nível 2 - Expandido de Maturidade em Governança Corporativa, o roteiro de recomendações proposto pela Lei das Estatais, o Decreto nº 47.154 e o FACIN.

Nesta postagem abordaremos o alinhamento das demais práticas do Nível 3 - Institucionalizado de Maturidade, com a legislação e com o FACIN, para que possam ser aplicadas nas empresas públicas através do Modelo em Rede de Maturidade em Governança Corporativa.

O Modelo da figura 1 pode ser acessado em: https://kumu.io/Guto/maturidade-em-governanca 

Figura 1 – Dimensões e Níveis de Maturidade em Governança 

O modelo é constituído de dois componentes: elementos e conexões. Navegue por ele selecionando a Dimensão ou o Nível que deseja visualizar, com um clique do lado esquerdo da tela, para filtrar as práticas diretamente relacionadas.

Em seguida selecione o elemento, clicando sobre a bola do lado direito, para acessar as práticas relacionadas aos níveis de maturidade e os respectivos Capítulos, Seções e Artigos do Decreto, de acordo com a figura 2.

Figura 2 – Detalhamento das práticas relacionadas aos níveis e o Decreto

Para voltar à tela inicial basta clicar em qualquer lugar vazio do lado direito da tela.

Os elementos são conceituados de acordo com sua especificidade e são relacionados a outros elementos por intermédio de conexões.

As conexões são estabelecidas de acordo com o elo de ligação entre os elementos identificados no modelo objeto dessa avaliação.

Siglas utilizadas nesse artigo: Conselho de Administração (CA), Comitê de Auditoria Estatutário (CAE), Conselho Fiscal (CF), Governança Corporativa (GC), Assembléia Geral (AG) e Recursos Humanos (RH).

O mapa com as Práticas do Nível 3 - Institucionalizado de Maturidade foi desenhado de acordo com a figura 3.

Figura 3 – Mapa das Práticas do Nível 3 - Institucionalizado de Maturidade

O mapa destaca as conexões do Nível 3 - Institucionalizado de Maturidade com as seguintes Práticas:

A remuneração paga à Diretoria, ao CA e ao CF é divulgada em blocos distintos.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção II - Da gestão de riscos e controle interno
Artigo 19, inciso I

CA e CF têm orçamentos próprios e autonomia para gerenciá-los.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção IX - Do Comitê de Auditoria Estatutário
Artigo 36, § 7º

Cargos de Diretor-Presidente e Presidente do CA não são ocupados pela mesma pessoa.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção III - Do estatuto
Artigo 21, inciso VII

Há canal direto de comunicação com o CA (ouvidoria e/ou canal denúncias).
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção II - Da gestão de riscos e controle interno
Artigo 18, incisos III e IV

Há política de operações com partes relacionadas.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção I - Das normas gerais
Artigo 13, inciso VII

Há política de prevenção e combate a atos ilícitos.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção II - Da gestão de riscos e controle interno
Artigos 18, incisos II, V e VI e 20
Seção VIII - Do Conselho de Administração
Artigo 29, inciso I

Há política sobre atos gratuitos.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção II - Da gestão de riscos e controle interno
Artigo 18, inciso I

Há políticas de divulgação de informações e uso de informações privilegiadas (insider information).
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção I - Das normas gerais
Artigo 13, incisos IV e VIII
Seção VIII - Do Conselho de Administração
Artigo 29, inciso III

Há procedimento sistemático de convocação, realização de reunião e registro de deliberações em AG, reuniões do CA, reuniões do CF e Comitês.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção IX - Do Comitê de Auditoria Estatutário
Artigo 36, § 3º ao § 6º

Há profissional ou área dedicada ao tema GC.

Há, como um dos comitês de assessoramento ao CA, o Comitê de Auditoria.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção II - Da gestão de riscos e controle interno
Artigo 15, inciso III e 17, incisos I e III 

Há, como um dos comitês de assessoramento ao CA, o Comitê de GC.

Há, como um dos comitês de assessoramento ao CA, o Comitê de RH e remuneração.

O CA e o CF têm agendas anuais de prioridades e calendário de reuniões.

O CA é o principal componente do sistema de GC da Companhia e seu principal protetor.
Decreto nº 47.154 - Capítulo II - Do regime societário das empresas estatais
Seção VIII - Do Conselho de Administração
Artigo 29, inciso I

Visões do FACIN relacionadas aos Artigos do Decreto 47.154:
Governança, Risco e Conformidade: 13, 15, 17, 18, 19, 21, 29 e 36
Dados: 13, 19 e 36
Aplicações: 13, 19 e 36
Infraestrutura: 13, 19 e 36
Segurança: 13, 19 e 36

Acesse aqui o detalhamento completo das práticas de governança.

No próximo artigo abordaremos as práticas do Nível 4 - Aprimorado de Maturidade em Governança Corporativa

Autores: Guttenberg Ferreira Passos, João Souza Neto e Pedro Bramont


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