Por
Thiago Ávila e Rodrigo
Hickmann Klein
Desde
meados de 2011, com a entrada em vigor da Lei
de Acesso à Informação - LAI e consequentemente, a existência
do Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br)
e a Infraestrutura Nacional dos
Dados Abertos – INDA, o Brasil passou a constar no seleto grupo
de nações globais a ofertar Dados Abertos Governamentais (DAG) em
caráter institucional, em Portais oficiais para este propósito,
assim como o Reino Unido, Rússia,
Estados Unidos da América, Quênia,
Espanha e outras nações globais.
Todavia,
em que pese a LAI estar em vigor há mais de 5 anos e o Art.
8º, §3, incisos II, III e IV serem muito claros quanto a
determinação que os sítios que promovam o acesso a informação o
façam:
“II - possibilitando
a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos,
inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto,
de modo a facilitar a análise das informações”;
“III - o acesso
automatizado das informações por sistemas externos em formatos
abertos, estruturados e legíveis por máquina”; e ainda
“IV - divulgar em
detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação”.
ou
seja, como dados
abertos governamentais,
com exceção da União Federal e alguns poucos estados como Alagoas,
Distrito Federal, Rio
Grande do Sul e São
Paulo, e municípios como Recife,
Fortaleza e
Rio de Janeiro, o cumprimento
desta determinação legal de ofertar informações como dados
abertos governamentais, em portais adequados para este propósito,
ainda é uma realidade aquém do que poderia ser no contexto
federativo brasileiro. Por outro lado, diversos entes subnacionais
vem disponibilizando Dados Abertos Governamentais não em portais
próprios, mas como seções dos seus Portais de Transparência.
Neste
contexto, a pesquisa de doutorado “Mecanismos
de ampliação da transparência em portais de dados abertos
governamentais brasileiros à luz da Accountability Theory”,
realizada no âmbito do Programa de Pós Graduação em Administração
da PUCRS [1], identificou mecanismos que ampliam a transparência dos
Dados Abertos Governamentais (DAG), através da opinião de
especialistas nacionais e, principalmente, pela opinião de pessoas
que utilizam esses dados.
Nessa
pesquisa os mecanismos são processos, arranjos e relacionamentos,
que objetivam a ampliação da transparência, respeitando
princípios. Cada princípio direciona um mecanismo que atende a
metas, que utilizam e são monitoradas por indicadores, conforme
descrito na Figura 1.
Os
princípios da transparência governamental, denominados Usefulness e
Stewardship, definem que as informações disponibilizadas precisam
estar adequadas ao propósito (utilidade) e ao uso (garantia) [2].
Para melhor compreender esses princípios, podemos compará-los ao
uso de um medicamento que tem o propósito de resolver um problema de
saúde, porém é necessário verificar se esse medicamento tem
condições de uso, ou seja, verificar vencimento, condições de
armazenagem, adulterações, dentre outros aspectos que podem tornar
ineficaz o tratamento do problema. O mesmo ocorre com o DAG, primeiro
é necessário identificar o seu propósito, que pode ser inovação,
controle social, dentre outros, e posteriormente identificar suas
condições para o uso.
Dessa
forma, a transparência não é o propósito final, ela é um meio,
uma forma de disponibilizar dados que atendam a um propósito [3]. No
caso dos usuários de DAG, respondentes dessa pesquisa, o principal
propósito era obter Dados Abertos Governamentais para conferência
da prestação de contas governamentais e para a responsabilização
de agentes públicos, não apenas no sentido de sanções previstas
na legislação, mas na identificação dos responsáveis que estarão
sujeitos a consequências diversas, tanto negativas quanto positivas.
Normalmente, a responsabilização é um termo mais associado às
consequências negativas. No entanto, entre as consequências
positivas, podemos citar, como exemplo, a boa avaliação, a
popularidade e a aprovação do governante por seus eleitores.
Nesse
sentido, a pesquisa demonstrou a atuação da democracia
participativa no contexto brasileiro, por intermédio das avaliações
e opiniões coletadas de entidades de ativismo social, como por
exemplo, a opinião de membros de Observatórios Sociais, que
utilizam DAG para controle social. Como resultado de maior
tangibilidade, a pesquisa resultou na criação do Índice de
Transparência para Portais Brasileiros de Dados Abertos
Governamentais (ITPBDAG), baseado em 18 critérios de qualidade que,
segundo o referencial teórico da pesquisa, devem ser contemplados
nestes Portais de Dados Abertos Governamentais.
Figura 2 – Critérios de avaliação do ITPBDAG (Klein, 2017)
Os
18 mecanismos resultantes da pesquisa, foram identificados a partir
de pesquisas científicas atuais, a partir de sistemas de avaliações
internacionais e nacionais, e pela análise da legislação federal
sobre o assunto. Todos os mecanismos identificados foram considerados
importantes, muito importantes ou extremamente importantes por 92%
das pessoas que utilizam DAG. A partir desse grau de importância
atribuído aos mecanismos, foi elaborado um índice para avaliar os
portais nacionais que disponibilizam DAG para download, mantidos pela
Administração Direta do Poder Executivo, analisados entre 05/01/17
e 24/03/17. Os cinco primeiros colocados foram os portais mantidos
pelo Poder Executivo do Município de Recife, do Estado de Alagoas,
do Município de São Paulo, do Município do Rio de Janeiro e o
portal de DAG do Governo Federal.
Figura 3 – Resultados mensurados pelo ITPBDAG, nos Portais que disponibilizam Dados Abertos Governamentais no Brasil (Klein, 2017)
Entretanto,
ainda há muito trabalho à frente, em prol da prestação de contas
e da responsabilização por intermédio dos Dados Abertos
Governamentais e a pesquisa demonstra os aspectos que podem ser
aprimorados gradativamente.
Como exemplo, dentre os portais
analisados muitos não apresentavam a maioria dos mecanismos
identificados pela pesquisa. Além disso, poderiam existir mais
portais que disponibilizam DAG para download, pois dentre os 88
municípios com mais 300.000 habitantes e as 27 Unidades Federativas,
foram identificados somente 18 portais atualizados desde 01/01/2015.
A
pesquisa completa está disponível em:
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/7724.
A leitura desta tese é obrigatória para os interessados no assunto.
Até
a próxima!!!
[1]
Pesquisa acadêmica de doutorado realizada por Rodrigo Hickmann
Klein, no âmbito do Programa de Pós Graduação em Administração
da PUCRS, orientado pela Dra. Edimara Mezzomo Luciano.
[2]
DAWES, S. S. Stewardship and usefulness: Policy principles for
information-based transparency. Government Information Quarterly,
v. 27, n. 4, p. 377-383, 2010.
[3]
BALL, C. What
is transparency?. Public Integrity,
v. 11, n. 4, p. 293-308, 2009.”
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